(41) 99198-1292

Em agosto de 2011 a classe obstétrica curitibana passou a praticar Taxa de Disponibilidade com base em deliberações da Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia do Paraná (SOGIPA).

É importante ficar bem esclarecido que os médicos obstetras que atendem por convênios ficaram, a partir desse momento, liberados para acordar com suas pacientes gestantes honorários de disponibilidade para atendimento quando ocorrerem internações relacionadas às gestações (partos, curetagens, cirurgias obstétricas, cirúrgias por gravidez ectópica e internamentos clínicos), a exemplo do que já era realidade em outros estados (Santa Catarina, Minas Gerais e São Paulo).

Esta orientação decorreu de pareceres emitidos pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná e da Associação Médica do Paraná, com o objetivo de corrigir graves falhas na valorização do serviço médico obstétrico e dignificar essa especialidade de alta responsabilidade (atuante sobre duas vidas), cuja prática se tornou inviável com os atuais padrões de remuneração oferecidos pelos Planos de Saúde.

Ressaltamos que não há previsão contratual do médico obstetra e o respectivo convênio que a paciente possuí que vincule a obrigatoriedade entre a realização do pré-natal no consultório e o atendimento hospitalar por ocasião de internamentos, que ficam na dependência de acordo prévio entre a gestante e seu médico.

Os hospitais e maternidades mantêm equipes continuas de plantonista compostos de médicos obstetra, anestesista e pediatra para a assistência às gestantes que optarem por atendimento que não seja com o seu médico pré-natalista.

Àquelas que desejarem a presença do seu médico no momento da internação devem, previamente, combinar com o mesmo o custo envolvido para essa disponibilidade. Desta maneira confere-se segurança na assistência obstétrica no momento do internamento de acordo com a opção e conveniência de cada gestante.

O fato da paciente ter combinado com o seu médico os honorários de disponibilidade não muda a rotina hospitalar. O internamento poderá ser normalmente feito através do respectivo convênio da paciente.

Por outro lado é importante que fique claro que os honorários de disponibilidade não são passíveis de ressarcimento junto aos Planos de Saúde já que não são valores específicos de atendimento ao parto, mas sim de disponibilidade para o atendimento à gestação no que se refere aos internamentos e toda e qualquer intercorrência que possa surgir ao logo da gestação, tendo a paciente a possibilidade de, a qualquer momento que ocorrer uma emergência, recorrer a seu médico obstetra de confiança (quer pessoalmente, quer via telefônica ou por e-mail). Isso desde que a gestante não deseje a assistência das equipes de plantão.

Em nosso consultório, logo na primeira consulta de pré-natal, as gestantes são amplamente esclarecidas acerca da possibilidade de receber atendimento assistencial ao parto/cesária pelo seu médico pré-natalista ou pelo plantão obstétrico dos hospitais e maternidades conveniados, oportunizando assim o esclarecimento de dúvidas em caráter individual de cada paciente, de modo a estarem seguras e tranquilas durante o seu pré-natal até o atendimento final na internação.

Também há a segurança por parte da paciente que, caso ocorra algum fator impeditivo por parte do médico obstetra em realizar o atendimento previamente combinado, todo e qualquer valor já repassado será devolvido.


Quero Agendar uma Consulta com o Dr. Claudinei Londero - Obstetra Curitiba

WhatsApp

Obstetra Curitiba - Dr. Claudinei Londero

CRM-PR 13135 | RQE 5817
  Rua Mauá, 987 - Alto da Glória - Curitiba/PR
  (41) 99198-1292         (41) 3089-4800


QUERO AGENDAR CONSULTA
Obstetra Curitiba Dr. Claudinei Londero Youtube Canal Obstetra Curitiba Dr. Claudinei Londero Instagram
Site Desenvolvido por Águia Web - Criação de Sites
Clique aqui e tenha um site de qualidade para sua empresa!